Isenção de licenciamento para veículos roubados em Mato Grosso
Nova lei estadual dispensa pagamento para ocorrências registradas após 26 de março e desburocratiza processo integrado com a polícia.
Proprietários de veículos que foram alvo de roubo ou furto no estado de Mato Grosso passam a contar com a suspensão automática da cobrança referente à taxa de licenciamento anual. A determinação é fruto da legislação estadual número 13.254/2026, aplicável exclusivamente a incidentes formalizados a partir de 26 de março.
Para alcançar o benefício, o cidadão precisa formalizar um boletim de ocorrência junto à Polícia Judiciária Civil relatando o crime patrimonial. Assim que o registro é concluído, a própria instituição policial insere o impedimento no sistema informatizado, viabilizando a interrupção da cobrança por parte do Departamento Estadual de Trânsito.
A implementação do fluxo automatizado nasceu do esforço técnico de funcionários do órgão de trânsito, contando com o suporte da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação. O objetivo central da integração digital foi eliminar barreiras burocráticas e agilizar o atendimento aos motoristas afetados por crimes na cidade e em todo o território estadual.
Gustavo Vasconcelos, dirigente máximo do departamento de trânsito estadual, destacou que o projeto visa atualizar o padrão de atendimento à população. A ideia é tornar os trâmites menos complexos para os condutores que já enfrentam o prejuízo decorrente da subtração de seus bens móveis.
Apesar da facilidade no imposto de circulação, a administração pública lembra que outras obrigações financeiras continuam vigentes para a liberação do documento veicular. A emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo permanece condicionada à quitação de multas pendentes, do imposto sobre propriedade e eventuais débitos remanescentes.















