Asfalto esfarela na MT-170, governo de Mato Grosso rompe contratos e multa consórcios
Sinfra aponta falhas graves na execução de 90 quilômetros da rodovia estadual e cobra ressarcimento integral dos cofres públicos.
A deterioração precoce do pavimento na MT-170 levou o governo de Mato Grosso a romper os acordos firmados com dois consórcios responsáveis pela infraestrutura de um trecho de 90 quilômetros entre Castanheira e Colniza. As medidas punitivas, assinadas pelo titular da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra), Marcelo de Oliveira e Silva, foram tornadas públicas no Diário Oficial. Juntas, as penalidades financeiras aplicadas às empresas alcançam a marca de R$ 7,2 milhões, decorrentes de falhas constatadas na execução dos serviços asfálticos.
O maior impacto financeiro recaiu sobre o Consórcio Sanches Tripoloni-Trafecon-MT Sul, encarregado do primeiro lote da obra, que compreende pouco mais de 50 quilômetros. Neste caso, a pasta estadual determinou sanções que totalizam R$ 4,07 milhões entre multas compensatórias e moratórias. Já o segundo lote, com extensão aproximada de 39 quilômetros e sob responsabilidade do Consórcio Construtor Agrimex, recebeu punições que somam R$ 3,15 milhões. As penalizações incluem ainda a obrigação de recomposição integral dos danos causados ao erário, abrangendo custos com reconstrução viária e passivos ambientais.
Os problemas na rodovia motivaram o acionamento de instâncias de controle, incluindo inspeções realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado para apurar as causas da fragilidade do asfalto. Durante as averiguações, técnicos examinaram alterações nas diretrizes iniciais do projeto, a exemplo da redução na espessura da camada asfáltica. Enquanto o órgão fiscalizador apontou diminuição no volume aplicado, a pasta de infraestrutura atribuiu os estragos estritamente à qualidade da execução e aos projetos elaborados pelas companhias contratadas, rechaçando a tese de que a mudança técnica motivasse o esfarelamento.
Além das sanções pecuniárias e da obrigação de ressarcimento, as decisões administrativas impuseram aos consórcios o impedimento temporário de participar de licitações ou celebrar novos ajustes com a gestão estadual pelo período de dois anos. As origens dos empreendimentos remontam a pactuações firmadas em 2014, quando o trecho pertencia à malha federal como BR-174, antes de ser transferido para a jurisdição estadual. Com o encerramento formal dos vínculos, a administração estadual estuda acionar garantias securitárias para viabilizar a recuperação definitiva do corredor viário na região Noroeste.















