Governo edita MP para proibir bets e fixa prazos de reembolso em MT
Texto assinado pela presidência estabelece o fim da oferta e publicidade de apostas virtuais e físicas em todo o território nacional.
O poder Executivo federal publicou nesta sexta-feira uma medida provisória que decreta o encerramento completo das atividades de apostas de quota fixa, abrangendo tanto os palpites esportivos quanto os cassinos virtuais. A decisão impacta plataformas físicas e digitais em todo o país, inclusive aquelas que operavam sob autorizações concedidas anteriormente por governos estaduais ou pelo Distrito Federal.
A normativa estabelece uma série de datas cruciais para a transição e o acerto de contas com os usuários. Novos depósitos foram vedados imediatamente com a promulgação do texto. Os clientes que mantêm saldo positivo nas carteiras digitais têm até o dia 5 de outubro, no limite das 23h59, para solicitar o resgate voluntário de seus recursos diretamente nas páginas autorizadas.
A partir do dia 6 de outubro, todas as páginas e aplicativos do setor deverão interromper definitivamente o funcionamento. Em seguida, entre os dias 7 e 8 do mesmo mês, as companhias do ramo precisam repassar às entidades bancárias a listagem detalhada com os montantes pendentes atrelados a cada CPF cadastrado, viabilizando as transferências de devolução.
O repasse dos valores retidos aos cidadãos acontecerá no intervalo compreendido entre 9 e 14 de outubro por meio dos estabelecimentos bancários. Caso ocorra algum entrave operacional nessa etapa, a Caixa Econômica Federal assumirá a responsabilidade de repassar o dinheiro aos apostadores a partir de 14 de outubro. Anúncios publicitários e acordos de patrocínio também devem ser banidos imediatamente.
Além do veto operacional, a gestão federal enviará ao Congresso Nacional uma proposta legislativa para tipificar condutas criminosas associadas à atividade. O texto prevê penalidades severas que variam de reclusão e aplicação de multas para quem explorar o mercado, divulgar plataformas ou burlar mecanismos de proteção etária e de localização geográfica.















