Lei proíbe dança sexualizada em escolas de Jauru, em Mato Grosso
Medida assinada pela prefeitura estabelece restrições para produções culturais e artísticas na rede de ensino do município.
A administração municipal de Jauru promulgou uma legislação inédita que fixa diretrizes rígidas para exibições artísticas, produções cinematográficas, peças teatrais e seleções musicais dentro das dependências escolares. Aprovada sob o número 1.164/2026, a normativa foi assinada pelo chefe do executivo local, Valdeci José de Souza, e divulgada no veículo oficial dos municípios.
As determinações alcançam tanto os colégios mantidos pela prefeitura quanto as instituições estaduais situadas no território jauruense, além do órgão gestor da educação local. O texto legal proíbe manifestações que façam apologia a atividades ilícitas, entorpecentes, armamentos ilegais e atos violentos.
Ficaram explicitamente vedadas coreografias, trejeitos e vestimentas de caráter erótico em eventos direcionados a menores de idade, mesmo quando houver consentimento formal dos responsáveis legais. Situações que façam alusão a abusos, preconceito de gênero, hostilidades e intimidação sistemática também entram no rol de proibições.
Apesar das vedações, a regra abre exceção para o debate acadêmico de temas sensíveis, como desigualdade, drogas e sexualidade, desde que exista um propósito pedagógico, científico ou artístico compatível com o grau de maturidade dos estudantes. Alunos ou familiares também ganham o direito de recusar participação em eventos facultativos por motivo de crença ou convicção.
O desrespeito às normas poderá acarretar investigações nas esferas cível, criminal e administrativa para os envolvidos e gestores omissos. A aplicação prática das diretrizes poderá ser detalhada posteriormente por meio de decreto do executivo municipal.















