Projeto responsabiliza escolas por omissão diante de bullying em MT
Iniciativa prevê sindicância para unidades públicas e advertência para a rede privada caso falhem na apuração de denúncias.
As instituições de ensino da rede municipal e as escolas privadas de educação infantil podem passar a responder legalmente caso falhem em combater o bullying e a violência estudantil. Uma proposta redigida pelo prefeito Abilio Brunini e enviada para análise no Poder Legislativo estabelece novas regras para punir a negligência diante de agressões físicas, psicológicas ou virtuais dentro do ambiente escolar.
O documento encaminhado aos vereadores detalha que a administração municipal busca criar mecanismos firmes contra a omissão injustificada, situação configurada quando a direção escolar toma conhecimento de denúncias ou suspeitas fundamentadas, mas deixa de adotar providências proporcionais. O texto também define parâmetros claros para classificar agressões morais, sociais e o cyberbullying, além de abarcar condutas discriminatórias baseadas em gênero, religião, etnia e características pessoais.
Para cumprir as novas exigências, as unidades de ensino precisarão implementar políticas internas preventivas, disponibilizar canais seguros e sigilosos para relatos de vítimas, registrar formalmente as ocorrências e realizar treinamentos periódicos com os educadores e funcionários. Caso haja indícios ou confirmação de episódios graves, a direção terá o dever de acionar imediatamente os responsáveis pelos estudantes e o Conselho Tutelar.
A normativa também estipula diretrizes para lidar com os responsáveis pelos alunos apontados como autores das agressões, prevendo o encaminhamento para oficinas educativas e encontros de conscientização em órgãos como o Cras e a Secretaria Municipal de Educação. A responsabilização dos pais ocorrerá nos cenários em que houver incentivo direto à conduta inadequada ou negligência evidente na criação dos filhos.
Se aprovada e sancionada, a lei definirá punições específicas para diretores e estabelecimentos que ignorarem denúncias ou falharem na prevenção. Nas escolas públicas do município, a falta poderá motivar a abertura de sindicância administrativa amparada pelo estatuto do funcionalismo público, enquanto a rede privada ficará sujeita a advertências formais emitidas diretamente pela pasta municipal de educação, sempre com garantia prévia de ampla defesa.















