TJMT manda Justiça julgar soltura de juiz de paz em Sorriso
Magistrados estabeleceram prazo de cinco dias para avaliação de habeas corpus de investigado por fraude com automóveis.
A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso estabeleceu um prazo rigoroso de cinco dias para que a Justiça da comarca de Sinop aprecie o pedido de soltura em favor de Idelbrando Abadia Rodrigues, de 65 anos. O investigado atua como juiz de paz e teve a prisão preventiva decretada no âmbito de investigações conduzidas pelas autoridades policiais.
A detenção ocorreu durante o desdobramento da Operação Eidolon, mobilização policial destinada a desarticular um esquema criminoso voltado à retirada irregular de automóveis apreendidos. Os bens sob investigação encontravam-se sob a custódia da administração municipal em Sorriso, ponto central das diligências.
Com a determinação da corte estadual, o juízo responsável deverá reavaliar a necessidade da manutenção da custódia cautelar do suspeito dentro do período estipulado. A defesa busca a revogação da prisão preventiva para que o idoso possa responder aos questionamentos em liberdade.
As apurações continuam em andamento para identificar todos os envolvidos no esquema de desvio de bens públicos apreendidos, com foco em esclarecer a extensão das irregularidades praticadas no âmbito municipal.















