Venda de lotes e obras em condomínio de Cuiabá são suspensas pela Justiça

Decisão liminar atinge empreendimento imobiliário na capital de Mato Grosso e impõe multa diária em caso de descumprimento.

Por Redação • 09/10/2026 15:20 • 17 acessos
Venda de lotes e obras em condomínio de Cuiabá são suspensas pela Justiça

A Justiça estadual determinou a paralisação imediata de todas as obras, negociações comerciais e licenças ambientais vinculadas ao empreendimento imobiliário Cidade Jardim, situado em Cuiabá. A ordem liminar foi emitida pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, revertendo um entendimento anterior de primeira instância que havia negado o pedido de urgência feito pelo Ministério Público.

Com a nova deliberação judicial, ficam sem validade temporária os alvarás e autorizações concedidos pela administração pública para a execução do projeto. A medida proíbe serviços de terraplanagem, supressão vegetal, abertura de vias e qualquer movimentação de solo na área, permitindo apenas intervenções estritamente necessárias para a segurança e a contenção de danos ambientais no terreno.

O veto da Justiça alcança também a vertente publicitária e comercial do condomínio de luxo. Ficam vetadas campanhas de divulgação, reservas de unidades e assinaturas de contratos de compra e venda. Para garantir o cumprimento da determinação, o órgão judicial estabeleceu uma multa diária de cinquenta mil reais, podendo o montante acumulado alcançar até quatro milhões e meio de reais no período de noventa dias.

A investigação conduzida pelas promotorias cíveis aponta que o projeto possui características de núcleo urbano de grande porte, com previsão de mais oitocentas unidades residenciais e espaços comerciais, embora tenha obtido aprovação inicial sob a modalidade de sítios de recreio em zona rural. Relatórios técnicos apontam supressão de vegetação nativa, impactos em recursos hídricos e ausência de estudos obrigatórios de vizinhança e de áreas de reserva legal.

O relator do recurso destacou que a posse de licenças administrativas não restringe a atuação fiscalizatória e corretiva do Poder Judiciário diante de indícios de ilegalidade. A suspensão das atividades no condomínio vigorará até que ocorra o julgamento definitivo do mérito da Ação Civil Pública Ambiental no âmbito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Este conteúdo foi publicado originalmente por Gazeta Digital e foi adaptado para o padrão do Primavera do Leste Net.

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