Idosos serão indenizados após atraso em viagem para Primavera
Atraso na saída de Araçatuba comprometeu a viagem até Primavera do Leste, em Mato Grosso, e levou a Justiça a aumentar a indenização por danos morais.
Um casal de idosos que enfrentou quase quatro horas de atraso em uma viagem de ônibus com destino a Primavera do Leste, Mato Grosso, conquistou na Justiça o direito de receber R$ 7 mil por danos morais. A decisão reconheceu que os transtornos sofridos ultrapassaram o mero aborrecimento e resultaram em prejuízos significativos durante o trajeto.
O caso ocorreu em agosto de 2025, quando os passageiros embarcariam em uma viagem saindo de Araçatuba, no interior de São Paulo, com destino a Rondonópolis, em Mato Grosso. Segundo o processo, a partida estava prevista para as 19h, mas o ônibus deixou a rodoviária somente às 22h47, registrando atraso de 3 horas e 47 minutos.
A demora comprometeu toda a programação da viagem. Ao chegarem ao ponto de conexão, os idosos perderam o segundo ônibus que os levaria até Primavera do Leste, destino final do percurso. Com isso, precisaram aguardar um novo embarque e chegaram à cidade mato-grossense apenas por volta das 21h30.
Na ação judicial, o casal alegou que não recebeu assistência adequada durante a espera e que a empresa responsável pelo transporte não prestou informações suficientes sobre a situação. Além disso, sustentou que a perda da conexão foi consequência direta do atraso registrado na primeira etapa da viagem.
Inicialmente, a Justiça de Araçatuba havia determinado o pagamento de R$ 2 mil em indenização. No entanto, após recurso apresentado pelos representantes das vítimas, o valor foi reavaliado e ampliado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
Ao justificar a condenação maior, os desembargadores destacaram que a situação foi agravada pelas condições dos passageiros. A decisão menciona que a autora é idosa e viajava acompanhando o marido, que possui deficiência visual grave, circunstâncias que aumentaram a sensação de insegurança e desamparo durante o período noturno.
Com a nova decisão, a empresa de ônibus deverá pagar R$ 7 mil ao casal em razão dos transtornos causados pelo atraso da viagem e pela perda da conexão entre os municípios de Rondonópolis e Primavera do Leste, em Mato Grosso.















