Justiça absolve tesoureiro do CV de roubo em Sorriso
Magistrado apontou que imagem exibida no processo pertencia a outro indivíduo, invalidando as acusações contra o réu no município.
A Justiça determinou a absolvição de Paulo Witer Farias Paelo, amplamente conhecido pelo apelido de WT, das acusações de envolvimento em um assalto a estabelecimento comercial registrado em Sorriso. O veredito absolutório foi proferido pelo magistrado Arthur Moreira Pedreira de Albuquerque, titular da Segunda Vara Criminal da comarca local.
A reviravolta no processo ocorreu após uma análise minuciosa das provas apresentadas, momento em que o juiz detectou falhas severas no procedimento de identificação visual do suspeito. Constatou-se que a fotografia anexada aos autos para incriminar o investigado pertencia, na realidade, a uma outra pessoa.
Com a invalidação dessa peça probatória central, o restante do material colhido durante a investigação perdeu sustentação jurídica. O magistrado avaliou que os demais elementos reunidos pela acusação mostraram-se insuficientes para comprovar a participação do réu no crime investigado na cidade mato-grossense.
O reconhecimento fotográfico falho é apontado por especialistas como uma das principais causas de equívocos no sistema de justiça criminal. No caso em questão, o erro material na exibição das imagens foi determinante para afastar a condenação e garantir a absolvição do acusado perante o Poder Judiciário estadual.
Dessa forma, o processo foi encerrado com a decretação da inocência do réu em relação ao roubo apurado. A decisão reforça a exigência de rigor técnico e conferência de dados em procedimentos investigativos conduzidos no estado de Mato Grosso.















