STJ torna Silval e Nininho réus por corrupção
A Superior Tribunal de Justiça deu um passo decisivo em um dos casos mais emblemáticos envolvendo a política de Mato Grosso. Por unanimidade, a Corte Especial aceitou parcialmente a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal e tornou réus o ex-governador Silval Barbosa e o deputado estadual Ondonir Bortolini, conhecido como Nininho. O processo envolve suspeitas de corrupção relacionadas à concessão da rodovia MT-130, importante ligação entre Primavera do Leste e Rondonópolis.
A decisão foi tomada durante sessão realizada em 15 de abril, sob relatoria do ministro Benedito Gonçalves. O magistrado acolheu a denúncia apenas em relação aos crimes de corrupção passiva e ativa, rejeitando a acusação de lavagem de dinheiro por falta de provas consistentes. Segundo o relator, os elementos apresentados não demonstram a existência de produto ilícito que justificasse a imputação desse crime.
De acordo com o MPF, o esquema teria ocorrido em 2011, quando Nininho e o empresário Eloi Brunetta buscaram o então governador para acelerar a assinatura do contrato de concessão da rodovia. Em troca, Silval teria solicitado ajuda financeira para quitar dívidas pessoais oriundas de empréstimos informais.
As investigações apontam que o valor total do acordo chegou a R$ 7 milhões. Parte desse montante foi operacionalizada por meio da Construtora Tripolo, empresa ligada ao parlamentar, que teria emitido dezenas de cheques mensais. Os valores eram destinados à quitação de débitos com Jurandir da Silva Vieira, apontado como agiota no esquema.
Outro nome citado na denúncia é Rodrigo da Cunha Barbosa, filho do ex-governador, que teria atuado como intermediário na movimentação dos recursos. Segundo o MPF, ele recebia os cheques, os levava para conversão em dinheiro vivo e posteriormente entregava os valores ao pai, em um processo que incluía fracionamento bancário para evitar rastreamento.
As provas reunidas têm origem, em grande parte, na Operação Ararath, deflagrada pela Polícia Federal para desarticular esquemas financeiros ilícitos em Mato Grosso. Entre os elementos apresentados estão microfilmagens de cheques, documentos empresariais, mensagens e contratos que indicariam ligação direta entre os investigados e a concessão da rodovia.
Apesar do volume de provas, o ministro Benedito Gonçalves entendeu que não há comprovação suficiente para sustentar a acusação de lavagem de dinheiro, especialmente no que diz respeito ao deputado estadual. Ele destacou que o pagamento da propina, por si só, representa saída de recursos e não necessariamente ocultação de valores ilícitos, o que enfraquece a tese de lavagem.
Em relação a Jurandir e Rodrigo, o relator avaliou que as condutas poderiam se enquadrar no crime de receptação, mas ressaltou que, nesse caso, a pretensão punitiva já estaria prescrita, uma vez que os fatos ocorreram há cerca de 15 anos.
O julgamento também acende um alerta jurídico importante: os crimes de corrupção atribuídos a Silval Barbosa e Nininho estão próximos da prescrição, prevista para dezembro deste ano. Isso aumenta a pressão para o andamento do processo e eventual conclusão dentro do prazo legal.
O caso segue agora para instrução processual, etapa em que serão analisadas provas, ouvidas testemunhas e aprofundadas as investigações. A decisão do STJ reforça o peso das denúncias envolvendo a concessão da MT-130 e mantém o tema em evidência, especialmente para a população de Primavera do Leste e região, diretamente impactada pela rodovia.















