TJMT autoriza fim da tornozeleira eletrônica para Rodrigo Barbosa
Decisão da Quarta Câmara Criminal acolhe recurso da defesa e valida dias cumpridos em regime semiaberto.
A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou a desativação do equipamento de monitoramento eletrônico utilizado por Rodrigo da Cunha Barbosa. A medida atende a um recurso da defesa e altera o regime de cumprimento de penas somadas que ultrapassam nove anos de reclusão por crimes de corrupção passiva e organização criminosa.
O entendimento anterior de primeira instância indicava que ainda restavam centenas de dias em aberto. No entanto, o colegiado estadual contabilizou os períodos em que o investigado permaneceu sob as regras do acordo de delação premiada, firmado com a Procuradoria-Geral da República e validado pelo Supremo Tribunal Federal, superando a exigência temporal inicial.
Conforme o acórdão, foram computados mais de setecentos dias de submissão às restrições domiciliares e uso da tornozeleira, além de tempo de prisão preventiva anterior. Os magistrados destacaram que o cálculo não deveria se basear apenas em frações diárias de recolhimento noturno, visto que o cumprimento seguia termos específicos de cooperação judicial.
Com a nova determinação, o restante da reprimenda passa para o formato aberto diferenciado. O processo também pontuou questões sobre comparecimentos periódicos suspensos durante o período de isolamento sanitário, resguardando o cumprimento das obrigações legais previamente firmadas.















