Cáceres: TCE aponta conflito de interesses na gestão de hospital
Decisão do TCE-MT aponta falhas na prevenção de conflitos de interesses na gestão do Hospital Regional de Cáceres, mas afasta multas e mantém contrato.
O Tribunal de Contas de Mato Grosso identificou irregularidades ligadas a potenciais conflitos de interesses na transferência da administração do Hospital Regional Doutor Antônio Fontes, situado em Cáceres, para a Associação de Gestão, Inovação e Resultados em Saúde. A apuração avaliou falhas nos mecanismos de fiscalização e na prevenção de atritos funcionais entre agentes públicos e a organização contratada pela Secretaria de Estado de Saúde.
A investigação teve início após representação protocolada por Jean Peterson de Camargo, que questionou a atuação de servidores públicos tanto na fase de contratação da entidade quanto na posterior ocupação de cargos administrativos dentro da instituição privada que assumiu a unidade hospitalar.
Um dos episódios analisados envolveu Wellyngton Alessandro Dolce, que atuava como diretor do hospital e coordenou a comissão de transição. Documentos apontam que, logo após deixar a direção da unidade, ele passou a ocupar um cargo de direção na própria entidade contratada, o que evidenciou falhas na prevenção de conflitos institucionais, embora o Tribunal não tenha encontrado provas de favorecimento ou uso de dados privilegiados.
Outro ponto avaliado pelo órgão de controle diz respeito ao médico Iago Cunha Matos, que manteve simultaneamente vínculo com a Secretaria de Estado de Saúde e o cargo de diretor técnico da organização gestora. A investigação indicou que a pasta estadual havia emitido orientações para evitar a cumulação, mas não houve comprovação de comunicação formal ou de atos praticados em benefício da entidade enquanto o profissional prestava serviços ao Estado.
A apuração também abrangeu a conduta do ex-secretário estadual de Saúde, Gilberto Gomes de Figueiredo, responsável pelas designações dos servidores durante a transição. O colegiado concluiu que não existiam evidências de que ele tivesse conhecimento prévio da contratação de ex-servidores pela entidade ou que tenha cometido falta grave.
Apesar de reconhecer as falhas apontadas no processo, o Tribunal afastou a aplicação de penalidades individuais aos citados por entender que não houve violação de obrigações legais específicas que exigissem punições. Os pedidos de anulação do processo seletivo e de retomada da administração hospitalar pelo Estado também foram rejeitados pela corte de Contas.
Por fim, a decisão determinou que a Secretaria de Estado de Saúde adote normas mais rigorosas para barrar conflitos de interesses, impondo restrições à contratação de ex-agentes públicos pelas organizações sociais. O contrato firmado para a unidade em Cáceres também foi inserido no planejamento de futuras fiscalizações do órgão.














