Colíder reduz ITBI para 1,5% e facilita regularização de imóveis

Medida municipal oferece desconto e novas facilidades para contribuintes regularizarem transações imobiliárias pendentes até o final de 2026.

Por Redação • 26/10/2026 11:00 • 11 acessos
Colíder reduz ITBI para 1,5% e facilita regularização de imóveis

A Prefeitura de Colíder estabeleceu um incentivo fiscal temporário voltado à regularização de imóveis que foram negociados até o dia 31 de dezembro de 2025, mas que ainda não tiveram a transferência formalizada por meio de escritura pública e registro. A medida foi oficializada pela Lei nº 3.574/2026, assinada pelo prefeito Rodrigo Benassi após a aprovação da Câmara de Vereadores, fixando a alíquota do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis em 1,5% para as operações que se enquadrem nas regras estabelecidas.

O programa abrange diferentes formatos de transações em que a documentação definitiva ficou pendente, incluindo os chamados contratos de gaveta, permutas, dações em pagamento, arrematações, adjudicações e cessões de direitos. O benefício fiscal permanece acessível para os contribuintes que incluírem as guias no sistema tributário municipal até o dia 15 de dezembro de 2026, com prazo final de quitação fixado para 29 de dezembro do mesmo ano para aqueles que cumprirem todas as exigências.

De acordo com a secretária adjunta de Fazenda e Administração, Babiere Pelissari Guaragni, a iniciativa foi desenhada para atender cidadãos que concluíram acordos comerciais no passado, mas mantêm pendente a atualização documental da propriedade. “Há muitos casos em que a compra aconteceu há algum tempo, mas a transferência não chegou ao registro. A redução da alíquota cria uma condição temporária para que essas pessoas regularizem o imóvel dentro das exigências da lei”, observa.

Para garantir o acesso à alíquota reduzida, o interessado deve comprovar que a transação imobiliária ocorreu dentro do prazo limite estipulado. A administração municipal aceita instrumentos públicos, contratos particulares com firma reconhecida dentro do prazo, documentos sem reconhecimento de firma acompanhados de comprovantes da data da operação, assinaturas eletrônicas ou digitais, decisões judiciais, declarações de Imposto de Renda que registrem a aquisição, além de comprovantes bancários e termos de quitação.

O secretário municipal de Governo, Renan Vieira, destaca que as solicitações passarão por uma análise técnica realizada pelos servidores do setor de tributação, que contarão com um prazo de até dez dias úteis para deferir ou indeferir o pedido, sendo a guia cancelada em caso de negativa. Os contribuintes que perderem a data de vencimento do pagamento perderão o direito ao benefício, assim como aqueles que já efetuaram a quitação anterior das respectivas guias de ITBI.

Este conteúdo foi publicado originalmente por Notícia Exata e foi adaptado para o padrão do Primavera do Leste Net.

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